- Como é regulado o arrendamento de quartos
- Como redigir o contrato para arrendar uma habitação parcial
- Aspetos fiscais de interesse para o proprietário
- Se arrendar um quarto num imóvel do qual é inquilino, avise o proprietário
- Um contrato de arrendamento independente para cada companheiro de quarto
- Um contrato único para todos os companheiros de quarto
O arrendamento de habitações a vários inquilinos aumentou nos últimos quinze anos. É um fenómeno que está a ganhar impulso e que se estende a todas as idades e categorias sócio-económicas. De facto, atraindo jovens trabalhadores, famílias monoparentais e inclusive pessoas mais idosas, esta forma de vida permite poupar, partilhando despesas. Além disso, proporciona a oportunidade de viver numa casa maior e fugir à solidão de viver sozinho.
Assim sendo, trata-se de uma prática alargada mas que frequentemente gera dúvidas entre inquilinos e proprietários. Pode-se definir como “o arrendamento da mesma casa a vários inquilinos, constituindo a sua morada principal”. É formalizado pela celebração de um contrato único ou vários contratos entre os inquilinos e o proprietário.
Como é regulado o arrendamento de quartos
A legislação portuguesa contempla o facto de se poder eventualmente arrendar, para além da totalidade do imóvel, apenas uma parte. Não existe, assim, impedimento ao arrendamento de uma divisão, um anexo, um muro, ou qualquer outra parte.
Para além disso, os requisitos gerais são os mesmos, quer seja um arrendamento total ou parcial. O proprietário tem, portanto, 3 opções de arrendamento do seu imóvel:
- Arrendar a totalidade do imóvel a uma só pessoa e agregado familiar;
- Arrendar a totalidade do imóvel a várias pessoas (por exemplo um grupo de amigos) através de um único contrato;
- Arrendar partes do imóvel a várias pessoas, fazendo diferentes contratos.
Como redigir o contrato para arrendar uma habitação parcial
É recomendável que o contrato entre o proprietário e o inquilino fique esclarecido por escrito. Para que não surjam depois conflitos, deve estar assinado por ambas partes e contemplar diferentes aspetos como:
- Que habitação exatamente é que o inquilino ocupará
- O preço e a forma de pagamento
- A duração do contrato
- Que serviços estão incluídos no arrendamento e como se repartirá o pagamento das despesas extra que possa haver
- Se o inquilino pode ou não subarrendar a habitação. Segundo o artigo 1088º do código civil, o inquilino poderá subarrendar a habitação se tiver uma autorização por escrito do senhorio.
Aspetos fiscais de interesse para o proprietário
O proprietário deve declarar o rendimento que obtiver com o arrendamento da habitação, seja qual for o caso. Mas isto não significa que tenha que lhe sair caro: O proprietário poderá deduzir no seu IRS 30%, com um limite de 500 euros, sobre o valor dos encargos com a reabilitação do imóvel.
Aspetos fiscais para o inquilino
O arrendamento de um quarto ou de outra parte de um imóvel só pode ser uma despesa dedutível no IRS se este for para habitação principal.
Para além disso, desde 1 de janeiro de 2019, os estudantes podem deduzir 40% das suas despesas de educação, com um limite máximo de 1000 euros, o que inclui agora os arrendamentos de quartos. No entanto, para que se possa beneficiar desta dedução têm que se verificar as seguintes condições:
- O estudante tem que ter idade inferior a 25 anos;
- O estabelecimento de ensino frequentado tem de estar localizado a mais de 50 km de distância da residência permanente do agregado familiar;
- As faturas têm de ser emitidas com a indicação de que o arrendamento se destina a estudante deslocado (art. 78.º-D, n.º 11 do Código do IRS).
Se arrendar um quarto num imóvel do qual é inquilino, avise o proprietário
Se pretende arrendar uma ou mais divisões da casa onde vive mas não é o proprietário da mesma, tem que contar com a autorização expressa do proprietário do imóvel. Isto porque subarrendar a casa sem permissão é motivo para rescisão do contrato.
Um contrato de arrendamento independente para cada companheiro de quarto
O proprietário pode optar por estabelecer vários contratos de arrendamento. Ou seja, um por cada inquilino do imóvel, que assinará individualmente o seu próprio contrato. Os companheiros de quarto são legalmente independentes uns dos outros.
Neste caso, o proprietário deve estipular que outorga a cada companheiro de quarto o direito de usufruto exclusivo de certas divisões com acesso gratuito às partes comuns da casa.
Tal como num arrendamento convencional, o contrato também estabelece que o titular se comprometer a pagar ao senhorio a sua parte da caução, da renda e das despesas inerentes. A duração do arrendamento também pode variar de um inquilino para outro, e cada um pode sair individualmente, sem impacto para os outros.
Um contrato único para todos os companheiros de quarto
Neste caso, os companheiros de quarto assinam um único contrato e cada um deve proporcionar os documentos financeiros necessários para garantir a sua solvência. O contrato estará em nome de todos e pode-se dar uma cópia a cada um. Assim, assegura-se a cada companheiro de quarto os mesmos direitos e as mesmas obrigações.
Além disso, só com um contrato de arrendamento, os encargos por arrendamento e alojamento não se dividem de acordo com o número de companheiros de quarto. Isto significa que o proprietário pode rescindir o acordo com todos de uma vez.
Garantias
Se os inquilinos forem estudantes ou pessoas sem rendimentos suficientes, o proprietário pode solicitar um ou mais fiadores para os garantir. Ao assinar a garantia, os fiadores ficam obrigados a pagar o arrendamento completo.
Como gerir o arrendamento de quartos com a Rentila
Quando cria um arrendamento, pode adicionar vários inquilinos. Simplesmente clique no botão Adicionar inquilino, selecione o inquilino e confirme. Mais informação.