¿Qué hacer cuando un inquilino no paga el alquiler?

Arrendar uma casa por vezes conduz a conflitos entre o proprietário e o inquilino. As causas dos mal entendidos são múltiplas: existência de vício oculto, falta de trabalho de manutenção, aumento excessivo da renda e muitos outros. No entanto, a falta de pagamento da renda ainda continua a ser a principal fonte de problemas. Mas o que fazer quando isto acontece? Aqui estão então algumas recomendações do que fazer quando um inquilino não paga a renda.

Quando um inquilino não paga a renda trate de encontrar uma saída amigável

Antes de iniciar um processo, concentre-se na discussão e na resolução. Seja qual for a causa, o melhor é falar com o seu inquilino e simplesmente perguntar-lhe sobre as suas limitações. Depois, tente compreender a fonte do problema para encontrar uma solução que possa desbloquear a situação. Por exemplo, se o seu inquilino tem uma dificuldade financeira, proponha um consenso. O escalonamento da dívida em prestações múltiplas é uma opção.

Para evitar surpresas desagradáveis na disputa com o seu inquilino, recomenda-se verificar a decisão com a assinatura de ambas as partes e a palavra “aprovado” na parte inferior do documento.

Procure alternativas com possíveis soluções

Na verdade, aconselha-se tentar primeiro um acordo através de um aviso por via amigável (mas demonstrável) através de alguma das seguintes formas:

  • Fax ou telegrama enviado através dos CTT.
  • Carta registada com aviso de receção,
  • Aviso por via notarial.

Neste aviso prévio deve-se incluir a quantia pendente de pagamento e um prazo desde a data da comunicação até à realização do pagamento. Se isso não acontecer, e se houver um atraso no pagamento das rendas superior a 3 meses, então poderá iniciar-se o processo de despejo.

Processo de despejo por falta de pagamento

Para evitar que os inquilinos deixem de pagar a renda, o proprietário do imóvel pode pedir o pagamento após o primeiro mês de incumprimento. Desta forma, pode evitar-se que se acumulem mais faltas de pagamento.

Se não houver um acordo amigável entre ambas partes, e se se der um atraso superior a 3 meses de renda, o proprietário pode iniciar o processo de despejo.

A este procedimento chama-se Requerimento de Despejo por falta de pagamento e tem como objetivo desalojar o inquilino se este não pagar a dívida.

Então, para este tipo de procedimento foi criado em 2013 o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), através do qual se pode fazer o requerimento de forma eletrónica.

A apresentação do Requerimento de Despejo pode fazer-se online, pelas seguintes vias:

  • Preenchimento de formulário próprio para o efeito no balcão online do BNA. Depois do pedido estar validado, deve dirigir-se, no prazo de 10 dias, a uma secretaria judicial, com todos os documentos para completar o processo.
  • Pedindo a um advogado para fazer o preenchimento e envio do formulário eletrónico disponível no sistema informático CITIUS.

Principais características do Requerimento de Despejo

  • Tem custos, tanto para o senhorio como para o inquilino (se resolver apresentar defesa).
  • Veio tornar o despejo mais rápido, quando o inquilino não cumpre. Porque anteriormente, a única coisa que o senhorio podia fazer era iniciar uma ação judicial de despejo, o que era um processo bastante mais longo.
  • Pode demorar entre 6 a 10 meses. Até 6 meses se o inquilino não apresentar defesa e até 10 meses no caso deste se defender e o processo for para tribunal judicial. Depois, o inquilino tem 30 dias para se retirar do imóvel, com todos os seus bens.
  • Dependendo dos casos, nem sempre este requerimento feito pelo senhorio é aprovado. De facto, verificaram-se 8304 recusas, por motivos vários, entre 2013 e 2017.

A ter em consideração

O procedimento de despejo requer não apenas tempo, mas também dinheiro. De facto, os honorários legais podem chegar a milhares de euros, por isso é importante ter em conta várias coisas antes de assinar o contrato:

  • Comprovar a solvência do possível inquilino
  • Estabelecer garantias como, por exemplo:
    • um seguro de proteção jurídica,
    • uma garantia bancária,
    • uma caução como garantia adicional suplementar ao pagamento antecipado.

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