Depósito de garantía alquiler

Imagine que colocou um anúncio para arrendar o seu imóvel há umas semanas atrás. E que, depois de algumas visitas interessantes, finalmente encontrou o inquilino ideal e que este também está pronto para assinar o contrato. Então, como precaução, decide que o novo inquilino tem que fazer o pagamento da caução para acautelar eventuais danos futuros.

Pagamento da caução, o que é?

Faça o download de uma lista de documentos a facultar para um arrendamento.

O pagamento de caução não é uma garantia ou um pagamento adiantado de renda. A garantia é uma pessoa que responderá pelo inquilino perante o arrendamento e encargos diversos. A caução, por seu lado, é um valor que o inquilino paga. Assim, este montante utiliza-se para antecipar os diversos custos relacionados com a degradação do imóvel.

Recibo de (Nome e Apelido do inquilino a especificar)

A quantia de (montante a especificar) euros.

Pelo depósito do montante correspondente a um mês de renda, excluídos os encargos, relativo ao imóvel situado no(a) (deve especificar-se a morada completa).

Quanto pode pedir ao seu inquilino?

A caução exigida ao inquilino é opcional por parte do senhorio. Se este optar por exigir o pagamento de uma caução, o valor é normalmente equivalente a uma ou duas mensalidades e está igualmente sujeita à emissão de recibo.

A lei portuguesa especifica que o pagamento de rendas adiantadas não pode exceder o valor correspondente a três meses de renda. No entanto, não se deve confundir caução com pagamentos adiantados. Por esse motivo, o valor da caução deve ficar claramente definido no contrato de arrendamento.

Adicionalmente, o proprietário também poderá contratar um seguro de proteção de rendas ou pedir uma garantia bancária, seja qual for o tipo de contrato.

Tome nota!

O código civil não permite o pagamento adiantado correspondente a mais do que 3 meses de renda.

Quando é que se paga a caução?

O inquilino pagará a caução no momento de assinar o contrato de arrendamento, o qual é obrigatório, tendo esta que constar entre as cláusulas do contrato de arrendamento assinado pelo proprietário e pelo inquilino.

Quando devolver a caução ao inquilino?

No final do contrato, o proprietário dispõe de 30 dias para devolver a caução, se estiver tudo em ordem com o imóvel. Assim, durante este período, deverá rever o imóvel e comprovar que está tudo dentro da normalidade.

O senhorio pode reter a caução na totalidade?

A resposta é não. Em princípio não é suposto fazer uma retenção definitiva da caução paga. Mas se o inquilino não pagou a renda ou se causou um dano de maior que lhe exige fazer uma reparação no imóvel, aí sim, poderá então fazer uma retenção total ou parcial da caução.

Neste caso, poderá justificar a retenção apresentando um orçamento simples, feito por um profissional.

De facto, na maioria dos casos, só se pode reter 20% do montante da caução. No entanto, se decidir ficar com a caução ou fazer retenções, terá que justificar o dinheiro que tem que gastar nas obras de restauro. Para fazer isso, use orçamentos ou faturas relacionados com a obra.

Bom saber!

Não esquecer que a caução não é o pagamento de uma renda. O inquilino não pode decidir não pagar a renda e pedir ao senhorio que desconte no pagamento da caução.

Para além disso, a caução nunca se deve usar como pagamento da última mensalidade do arrendamento. Se isso acontecer, o senhorio pode reter a quantia da caução mas o inquilino não pode exigir o recibo.

Como evitar conflitos com o seu inquilino?

Se surgir algum conflito, deve sempre tentar-se primeiro uma solução amigável. Mas se esta estratégia não funcionar, a primeira coisa a fazer é pedir o pagamento ao inquilino. E deve fazer isto de uma forma fidedigna, ou seja, enviando-lhe uma carta registada com aviso de recepção, reclamando a dívida. Então, nesta carta, solicitará ao inquilino que salde a dívida dentro de um determinado prazo de tempo. Além disso, também o avisará que, se não fizer o pagamento a tempo, recorrerá à via judicial, atuando de acordo com o procedimento acordado no contrato de arrendamento.

Mas os conflitos podem evitar-se logo de início ao esclarecer alguns pontos. Por exemplo, deve-se explicar ao inquilino que a caução que se solicita não é um adiantamento da renda. O inquilino normalmente terá que pagar a sua renda à parte da caução.

Os conflitos entre inquilinos e proprietários muitas vezes derivam da dificuldade em distinguir o envelhecimento natural da deterioração.

A noção de desgaste

Quando verificar o estado do seu imóvel, terá que distinguir entre o desgaste normal e o dano real causado pelo seu inquilino. De facto, o custo das reparações devidas ao desgaste natural é da sua responsabilidade e não do inquilino. Poderá ler o nosso arquivo completo sobre obsolescência.

Recolha das chaves

As chaves devem-lhe ser entregues em mão ou por carta registada com aviso de receção. É também imprescindível que o inquilino lhe comunique a sua nova morada para que lhe possa devolver a caução. Então, sempre que possível, evite aceitar a entrega de chaves através de outra pessoa que não seja o arrendatário.

Conclusão

Ao arrendar os seus imóveis, a caução pode protegê-lo e servir para financiar qualquer reparação provocada pelos danos deixados pelo inquilino. Assim, o facto de ter contratado um seguro de proteção de rendas não impede que possa solicitar uma caução. De qualquer forma, é recomendável pedir uma caução, mesmo não sendo obrigatória.

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