- Conservar o imóvel em condições de habitabilidade
- Respeitar a duração que foi acordada
- Devolução da caução legal
- Permitir a transmissão por morte do inquilino
- Fazer obras no caso de incapacidade ou terceira idade
- Manter o contrato de arrendamento apesar da mudança de proprietário
- Pagamento de impostos sobre imóveis
Quer arrendar um imóvel? Antes de começar a arrendar deve ter em conta alguns pontos a cumprir. Deve procurar manter-se dentro do enquadramento legal que se aplica aos arrendamentos imobiliários e assim evitar problemas futuros.
Quando se assina um contrato de arrendamento com um inquilino, legalmente, este contrato vincula e define os direitos e obrigações de cada um. As obrigações básicas do proprietário aparecem em diversos artigos do Código Civil e do NRAU e podem-se resumir ao seguinte:
Conservar o imóvel em condições de habitabilidade
Para arrendar um imóvel, este deve cumprir uma série de critérios: garantir a segurança, tranquilidade e saúde dos inquilinos, e também, mediante critérios de superfície e volume, um conforto mínimo.
Esta é a principal obrigação de qualquer proprietário e pressupõe a realização de todas as obras necessárias para que o imóvel esteja habitável. Mas sem o direito de aumentar a renda. Por exemplo, se o aquecimento central avariar, salvo por negligência do inquilino, o arranjo é da responsabilidade do proprietário.
Respeitar a duração que foi acordada
O proprietário não pode terminar o contrato a qualquer momento momento. A não ser que haja um incumprimento do inquilino ou se acontecer algum caso legalmente previsto. Sendo assim, o arrendamento terá que alcançar uma duração mínima de 1 ano.
Devolução da caução legal
O contrato de arrendamento termina e não existem incumprimentos do inquilino. Ou seja, não deve nenhum mês de renda, não houve acidentes nem gastos e a casa está em bom estado. Neste caso, o proprietário deverá devolver a caução legal de um mês (ou dois) de renda que entregou ao inquilino no momento da assinatura do contrato.
Permitir a transmissão por morte do inquilino
O proprietário tem obrigação de permitir que o arrendamento da habitação continue para outras pessoas, em caso de morte do inquilino. Estas pessoas poderão ser:
- Cônjuge com residência no locado;
- Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de dois anos, com residência no locado há mais de um ano;
- Ascendente em 1º grau que com ele convivesse há mais de um ano;
- Filho ou enteado que com ele convivesse há mais de 1 ano e seja menor de idade. Ou tendo idade inferior a 26 anos, frequente o 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou ensino médio/superior;
- Filho ou enteado que convivesse com o primitivo arrendatário há mais de um ano, portador de incapacidade igual ou superior a 60%.
A não ser que o titular desse direito tenha outra casa, própria ou arrendada, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País.
Fazer obras no caso de incapacidade ou terceira idade
Se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou incapacidade igual ou superior a 60%, o proprietário pode igualmente denunciar o contrato com 6 meses de antecedência. Tem, no entanto obrigação de optar por uma das seguintes opções:
- Realojamento do inquilino. Este deve ser feito em condições análogas ou superiores às que este já detinha;
- Pagamento de uma indemnização correspondente a dois anos de renda. E também de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do locado.
Manter o contrato de arrendamento apesar da mudança de proprietário
Se comprou um imóvel já com inquilinos e este se encontra inscrito no Registo Predial, então tem a obrigação de manter o contrato de arrendamento aos mesmos.
Se o inquilino quiser continuar a fazer uso da habitação poderá continuar com o mesmo contrato. Mas poderá eventualmente fazer-se um acordo entre o senhorio e o proprietário para a realização de um novo contrato.
Pagamento de impostos sobre bens imóveis
O proprietário terá a obrigação de pagar os impostos que se refiram à habitação tais como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), e o inquilino não tem qualquer responsabilidade sobre isso.
É importante salientar que, como proprietário, no caso de não cumprir as suas obrigações, o inquilino tem direito a reclamar o cumprimento, assim como a resolução do contrato.