Terminar um arrendamento e registar uma saída
Para registar a saída de um inquilino, vá sté à secção “Arrendamentos” e clique na opção “Fim do arrendamento”, à direita. Preencha os dados necessários, tais como a data de saída, a caução a devolver, o último recibo de renda e a nova morada, e depois clique em “Guardar”.
Uma vez registada a saída, o site irá desativar o arrendamento e deixará de gerar rendas. A data de fim do arrendamento será atualizada para corresponder à data de saída. Poderá então arquivar o arrendamento.
Será gerada uma linha para a devolução da caução (se os campos correspondentes tiverem sido preenchidos).
Se desativar o contrato de arrendamento tardiamente, será necessário apagar manualmente as rendas já geradas na secção “Finanças”.
Atenção!
A eliminação do contrato de arrendamento removerá todas as transações financeiras associadas.
É aconselhável não apagar os arrendamentos, mas sim arquivá-los.
Lembre-se de criar um novo contrato de arrendamento para cada novo locatário. Não modifique um contrato de arrendamento já existente.
Última renda
A última renda, se for parcial, deve ser criada manualmente ou introduzida no formulário “Fim do arrendamento”.
Se a renda já tiver sido registada na secção “Finanças”, é possível modificar a linha correspondente ajustando as datas e os montantes e, em seguida, gravar as alterações. Caso contrário, pode criar uma nova entrada de receitas.
Eis a fórmula para calcular uma renda parcial: Renda mensal / Número de dias do mês x Número de dias de ocupação.
Substituir um dos inquilinos
Para substituir um dos inquilinos, aceda à secção “Arrendamentos”, clique em “Editar”, remova o inquilino que vai sair, adicione o novo inquilino e clique em “Guardar”.
O novo inquilino aparecerá nos futuros arrendamentos e recibos.
Último recibo de renda
Pode criar o último recibo de renda a partir do formulário “Fim do contrato de arrendamento”.
Tem também a possibilidade de criar ou modificar manualmente o último recibo de renda a partir da secção “Finanças”.
- Se a renda já tiver sido gerada, basta modificar a data de vencimento.
- Se a renda ainda não tiver sido gerada, criar a entrada de rendimento correspondente.
Para utilizadores de conta gratuita
Para evitar exceder os limites de uma conta gratuita, pode optar por eliminar permanentemente o arrendamento. No entanto, tenha em atenção que a eliminação de um contrato de arrendamento irá remover todo o histórico financeiro associado.
Caução
No final do contrato de arrendamento, o inquilino pede ao senhorio (ou à agência de arrendamento) a caução, que pode não ser devolvida na totalidade se o inquilino tiver dívidas de rendas anteriores ou danos no imóvel ou no mobiliário. Isto não se aplica ao “desgaste razoável”.
A caução deve ser devolvida ao inquilino no prazo de 10 dias após o acordo sobre o montante, mas pode demorar mais tempo em caso de desacordo. Lembre-se de que, normalmente, existem serviços gratuitos de resolução de litígios associados ao sistema de proteção de depósitos de arrendamento se a caução estiver protegida.