Rendimento tributável
Em geral, o imposto sobre o rendimento incide sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento de um imóvel. O montante tributável é a soma que resta depois de somados os rendimentos do arrendamento e deduzidas as despesas ou subsídios admissíveis.
O rendimento é constituído principalmente pela renda que recebe, mas também por quaisquer outros pagamentos dos inquilinos por serviços normalmente prestados por um senhorio.
Se cobrar depósitos não reembolsáveis pela sua propriedade, estes também contam como rendimento do arrendamento, bem como o dinheiro que fica retido de um depósito reembolsável no final do arrendamento.
Despesas admissíveis que um senhorio pode deduzir
Regra geral, os senhorios podem declarar as despesas de funcionamento e manutenção do seu imóvel arrendado.
Se a renda que cobra abrange serviços como o gás, a eletricidade, a água ou o imposto municipal, terá de ter em conta o montante da renda que cobra ao inquilino no seu rendimento, mas pode declarar os custos que paga como despesas.
Eis os tipos de despesas mais comuns que podem ser deduzidos:
- Gás, eletricidade, água e taxa municipal
- Seguros
- Custos de serviços tais como salários de empregados de limpeza e jardineiros (como parte do contrato de arrendamento)
- Honorários dos agentes imobiliários
- Honorários do contabilista
- Rendas, rendas fundiárias e taxas de serviço
- Todos os custos diretos tais como chamadas telefónicas, material de escritório e publicidade para obter novos inquilinos
As despesas devem ser efetuadas total e exclusivamente em consequência do arrendamento do imóvel.
Se apenas uma parte da despesa preencher esta condição, pode também deduzir essa parte do seu rendimento. Por exemplo, se arrendar uma parte da sua casa, as despesas de aquecimento da propriedade que é parcialmente utilizada para arrendamento e para fins privados.